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0001122-68.2024.5.06.0146

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Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001122-68.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: CLEIDYSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d1aec proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar a Carteira de Trabalho Digital do reclamante a fim de fazer constar como data de saída o dia 26/09/2024, comprovando nos autos, no mesmo prazo, o seu cumprimento, sob pena de multa diária de 1/30 do salário mínimo R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias;Requisitem-se ao E. TRT desta Região, da verba destinada ao custeio da justiça gratuita, os honorários periciais devidos ao especialista Bruno Dobbin de Azevedo, os quais foram fixados, em sentença, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais); Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado;Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT;Na hipótese de o valor das contribuições previdenciárias incidentes, apurado em liquidação, ser superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se a União, via sistema, por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (CNPJ n. 05.489.410/0001-61), para, conforme teor do § 3º do art. 879 da CLT, apresentar, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifestação acerca das contas produzidas;Caso qualquer das partes, inclusive a União (se for a hipótese), manifeste-se contrariamente aos cálculos efetuados, remetam-se os autos à Contadoria para prestação de esclarecimentos. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação da(s) impugnação(ões) apresentada(s);Em caso de inércia das partes, inclusive da União (se for a hipótese), e/ou de anuência destas para com as contas realizadas, tornem-se os autos conclusos para que seja proferida decisão de homologação dos cálculos. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDYSON JOSE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001122-68.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: CLEIDYSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d1aec proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar a Carteira de Trabalho Digital do reclamante a fim de fazer constar como data de saída o dia 26/09/2024, comprovando nos autos, no mesmo prazo, o seu cumprimento, sob pena de multa diária de 1/30 do salário mínimo R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias;Requisitem-se ao E. TRT desta Região, da verba destinada ao custeio da justiça gratuita, os honorários periciais devidos ao especialista Bruno Dobbin de Azevedo, os quais foram fixados, em sentença, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais); Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado;Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT;Na hipótese de o valor das contribuições previdenciárias incidentes, apurado em liquidação, ser superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se a União, via sistema, por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (CNPJ n. 05.489.410/0001-61), para, conforme teor do § 3º do art. 879 da CLT, apresentar, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifestação acerca das contas produzidas;Caso qualquer das partes, inclusive a União (se for a hipótese), manifeste-se contrariamente aos cálculos efetuados, remetam-se os autos à Contadoria para prestação de esclarecimentos. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação da(s) impugnação(ões) apresentada(s);Em caso de inércia das partes, inclusive da União (se for a hipótese), e/ou de anuência destas para com as contas realizadas, tornem-se os autos conclusos para que seja proferida decisão de homologação dos cálculos. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARAPITANGA INDUSTRIA DE PESCADOS DO BRASIL LTDA

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