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0001122-43.2016.5.21.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001122-43.2016.5.21.0013 RECLAMANTE: LUZIA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: JOSE ZACARIAS DA PAZ E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a2212c proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento da decisão de Id 19a4213, extingo a presente execução a teor do art. 924, II, NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT). Consignem-se os valores pagos. Nos termos da Recomendação TRT/CR nº 01/2019, diligencie a Secretaria no sentido de verificar junto ao convênio CEF/Banco do Brasil se inexiste saldo na(s) conta(s) levantada(s). Proceda o levantamento de gravames pendentes no presente feito. Sendo assim, arquivem-se definitivamente os autos. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO DARWIN MOSSORO LTDA - ME - MARDONIO ZACARIAS DA PAZ FILHO - JOSE ZACARIAS DA PAZ - M. J. EDUCACAO EMPREENDIMENTOS S/C LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001122-43.2016.5.21.0013 RECLAMANTE: LUZIA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: JOSE ZACARIAS DA PAZ E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a2212c proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento da decisão de Id 19a4213, extingo a presente execução a teor do art. 924, II, NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT). Consignem-se os valores pagos. Nos termos da Recomendação TRT/CR nº 01/2019, diligencie a Secretaria no sentido de verificar junto ao convênio CEF/Banco do Brasil se inexiste saldo na(s) conta(s) levantada(s). Proceda o levantamento de gravames pendentes no presente feito. Sendo assim, arquivem-se definitivamente os autos. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA MARIA DE SOUZA

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