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0001122-22.2026.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0001122-22.2026.8.16.0194(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Rogério Ribas Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:27/08/2026 Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA FUNDAMENTADA A CONTROVÉRSIA, COM BASE EM PRESCRIÇÃO MÉDICA, REGISTRO NA ANVISA, EVIDÊNCIA CIENTÍFICA (NOTAS TÉCNICAS DO NATJUS) E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA ADEQUADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE SE MANTÉM HÍGIDOS DIANTE DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO JULGAMENTO DA ADI Nº 7.265 PELO STF E NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AINDA QUE SEM MENÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA À ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES NA AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para determinar o fornecimento dos medicamentos Lenalidomida e Tafasitamabe. A embargante alega omissão quanto à aplicação da tese firmada na ADI nº 7.265 do STF e no EREsp nº 188.692 do STJ, sustentando a ausência dos requisitos para cobertura de tratamento fora do rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: i) saber se há omissão no acórdão quanto à observância dos requisitos para cobertura de tratamento não incluído no rol da ANS; ii) saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscussão do mérito da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada a controvérsia acerca da cobertura dos medicamentos, considerando: a) prescrição médica fundamentada; b) registro do medicamento na ANVISA e indicação em bula; c) existência de evidência científica amparada em notas técnicas do NatJus; d) ausência de demonstração, pela operadora, de alternativa terapêutica adequada; e) inércia probatória após inversão do ônus da prova. A decisão recorrida observou, em substância, os critérios fixados na ADI nº 7.265/STF e na jurisprudência do STJ, ainda que sem menção expressa. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados, desde que enfrente a matéria de forma suficiente. A pretensão da embargante consiste na rediscussão do mérito com atribuição de efeitos infringentes, o que não se admite na ausência de vício. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.

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