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TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001122-07.2020.5.10.0111 RECLAMANTE: CLAUDIA RIBEIRO DUARTE RECLAMADO: LUNARDI COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2142618 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deste modo, declaro a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, IRDR-0002740-87.2024.5.10.0000 e Súmula 327 do STF), e extingo, por sentença, a execução, nos termos dos artigos 924, V, c/c 925 do CPC. Aplicando-se, ainda, aos débitos previdenciários e fiscais, nos moldes do art. 2º da portaria 75 do Ministério da Economia c/c Portaria 47 da PFG/AGU. Intime-se a parte reclamante, via DJEN ou outro meio de comunicação processual adequado ao caso concreto. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUNARDI COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI - EPP
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001122-07.2020.5.10.0111 RECLAMANTE: CLAUDIA RIBEIRO DUARTE RECLAMADO: LUNARDI COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2142618 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deste modo, declaro a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, IRDR-0002740-87.2024.5.10.0000 e Súmula 327 do STF), e extingo, por sentença, a execução, nos termos dos artigos 924, V, c/c 925 do CPC. Aplicando-se, ainda, aos débitos previdenciários e fiscais, nos moldes do art. 2º da portaria 75 do Ministério da Economia c/c Portaria 47 da PFG/AGU. Intime-se a parte reclamante, via DJEN ou outro meio de comunicação processual adequado ao caso concreto. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA RIBEIRO DUARTE
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