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0001121-77.2025.8.17.3190

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Ribeirão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0001121-77.2025.8.17.3190 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: SANDRO BOANESE HERMINIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 248227808, conforme transcrito abaixo: "R.H. Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão regida pelo Decreto-Lei n.º 911/69, do qual foi deferida a liminar requestada, não obstante, o bem não foi localizado no endereço indicado na inicial e constante do contrato firmado entre as partes. Ocorre que, não obstante o requerimento de suspensão do feito formulado pelo autor, não cabe suspensão ou sobrestamento antes, posto que tal pedido não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no art. 313 do CPC. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção sem apreciação do mérito." RIBEIRÃO, 8 de setembro de 2026. ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata

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