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0001121-36.2025.5.06.0312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001121-36.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: CLEBSON VIRTUOSO DA SILVA RECLAMADO: FERNANDO G. DE BARROS TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555bce2 proferido nos autos. DESPACHO Autos devolvidos da Central de Audiências Iniciais. Passo a analisar os requerimentos contidos na ata de audiência de ID 7d6df84: Inicialmente, registro que o pedido de realização de perícia médica formulado na sessão inaugural revela-se incabível, uma vez que se trata de acidente de trajeto. Não obstante a opção pelo Juízo 100% Digital, determino, no exercício do poder diretivo do processo (arts. 765 da CLT e 139 do CPC), a realização de audiência na modalidade presencial, pelos seguintes fundamentos: 1. A complexidade da causa demanda avaliação precisa das provas e depoimentos, melhor alcançada através da interação presencial; 2. A modalidade presencial propiciará maior celeridade na colheita das provas; 3. A avaliação presencial das provas permite melhor percepção de nuances relevantes ao deslinde da questão; 4. As audiências telepresenciais frequentemente são prejudicadas por instabilidades técnicas; 5. A audiência presencial harmoniza-se com o art. 843 da CLT e com a orientação do CNJ (PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000); 6. A conversão para modalidade presencial não prejudica a tramitação no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020) e encontra respaldo no entendimento da CGJT (Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500). Desta forma, incluo o feito na pauta de Audiência de Instrução do dia 14/10/2026 às 09h30min, oportunidade em que as partes devem comparecer de forma PRESENCIAL (SALA 05 - sobreloja do edifício sede deste TRT da 6ª Região (Av Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902). Quanto às testemunhas, à atenção para as disposições contidas no art. 455 do CPC. A fim de evitar a utilização do SISDOV, fica resguardada a possibilidade de participação remota apenas para o(a) reclamante e testemunhas (de ambas as partes), desde que comprovem no prazo de até 48h antes da audiência que não residem em local abrangido pela jurisdição desta vara. Os advogados(as) deverão comparecer presencialmente, para melhor condução dos trabalhos. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, ficam as partes cientes do seu inteiro teor, através de seus advogados, via DJEN. acs9 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON VIRTUOSO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 9ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001121-36.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: CLEBSON VIRTUOSO DA SILVA RECLAMADO: FERNANDO G. DE BARROS TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555bce2 proferido nos autos. DESPACHO Autos devolvidos da Central de Audiências Iniciais. Passo a analisar os requerimentos contidos na ata de audiência de ID 7d6df84: Inicialmente, registro que o pedido de realização de perícia médica formulado na sessão inaugural revela-se incabível, uma vez que se trata de acidente de trajeto. Não obstante a opção pelo Juízo 100% Digital, determino, no exercício do poder diretivo do processo (arts. 765 da CLT e 139 do CPC), a realização de audiência na modalidade presencial, pelos seguintes fundamentos: 1. A complexidade da causa demanda avaliação precisa das provas e depoimentos, melhor alcançada através da interação presencial; 2. A modalidade presencial propiciará maior celeridade na colheita das provas; 3. A avaliação presencial das provas permite melhor percepção de nuances relevantes ao deslinde da questão; 4. As audiências telepresenciais frequentemente são prejudicadas por instabilidades técnicas; 5. A audiência presencial harmoniza-se com o art. 843 da CLT e com a orientação do CNJ (PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000); 6. A conversão para modalidade presencial não prejudica a tramitação no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020) e encontra respaldo no entendimento da CGJT (Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500). Desta forma, incluo o feito na pauta de Audiência de Instrução do dia 14/10/2026 às 09h30min, oportunidade em que as partes devem comparecer de forma PRESENCIAL (SALA 05 - sobreloja do edifício sede deste TRT da 6ª Região (Av Cais do Apolo, nº 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50030-902). Quanto às testemunhas, à atenção para as disposições contidas no art. 455 do CPC. A fim de evitar a utilização do SISDOV, fica resguardada a possibilidade de participação remota apenas para o(a) reclamante e testemunhas (de ambas as partes), desde que comprovem no prazo de até 48h antes da audiência que não residem em local abrangido pela jurisdição desta vara. Os advogados(as) deverão comparecer presencialmente, para melhor condução dos trabalhos. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO, ficam as partes cientes do seu inteiro teor, através de seus advogados, via DJEN. acs9 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. ANDREZZA ALBUQUERQUE PONTES DE AQUINO CASSIMIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO G. DE BARROS TRANSPORTES

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