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TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001121-27.2025.5.18.0013 AUTOR: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER EM GOIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed30fe5 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante peticionou ao Juízo por meio do documento ID 4215a20, solicitando a autorização para a oitiva de sua testemunha via videoconferência. O Reclamante justifica o pedido informando que a referida testemunha reside em cidade distinta da sede desta unidade judiciária, o que tornaria o deslocamento presencial excessivamente oneroso e lento. De forma subsidiária, requereu a expedição de carta precatória para a inquirição no juízo do domicílio da testemunha. Verifico que o reclamante, na petição de ID 4215a20, não qualificou suas testemunhas e não comprovou que elas residem fora da jurisdição da vara, contudo defiro impreterivelmente a oitiva de testemunhas presencialmente ou via SISDOV (PRECATÓRIA), nos termos do artigo 282, §§1º e 5º, do PGC, para isso as testemunhas deverão ser arroladas com nome completo, CPF (obrigatório), profissão, estado civil, endereço com CEP e referência, no prazo de cinco dias, para haver tempo hábil para expedição de carta precatória. Intimem as partes. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
TRT18 · 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001121-27.2025.5.18.0013 AUTOR: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER EM GOIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed30fe5 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante peticionou ao Juízo por meio do documento ID 4215a20, solicitando a autorização para a oitiva de sua testemunha via videoconferência. O Reclamante justifica o pedido informando que a referida testemunha reside em cidade distinta da sede desta unidade judiciária, o que tornaria o deslocamento presencial excessivamente oneroso e lento. De forma subsidiária, requereu a expedição de carta precatória para a inquirição no juízo do domicílio da testemunha. Verifico que o reclamante, na petição de ID 4215a20, não qualificou suas testemunhas e não comprovou que elas residem fora da jurisdição da vara, contudo defiro impreterivelmente a oitiva de testemunhas presencialmente ou via SISDOV (PRECATÓRIA), nos termos do artigo 282, §§1º e 5º, do PGC, para isso as testemunhas deverão ser arroladas com nome completo, CPF (obrigatório), profissão, estado civil, endereço com CEP e referência, no prazo de cinco dias, para haver tempo hábil para expedição de carta precatória. Intimem as partes. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER EM GOIAS
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