Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0001121-16.2025.5.06.0351 RECLAMANTE: DAIANNA FELIX TEIXEIRA RECLAMADO: INSTITUTO SANTA BARBARA DE GESTAO, ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbf6d1 proferido nos autos. DESPACHO 1- Convolo em penhora os valores bloqueados e transferidos via SISBAJUD. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Silente, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de planilha e rateio dos valores, com posterior liberação dos créditos a quem de direito. 4- Havendo saldo remanescente a executar, intime-se a parte exequente para adoção das providências que entender pertinentes, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano. 5- Quitada a execução, certifiquem-se eventuais pendências e, estando satisfeitas as obrigações, proceda-se à exclusão do executado do BNDT. 6- Verifique-se, ainda, a existência de saldo em contas judiciais vinculadas ao processo, certificando-se, desde logo, a quem pertence eventual crédito, para fins de imediata liberação. 7- Por fim, conclusos para prolação da sentença extintiva do feito. GARANHUNS/PE, 03 de setembro de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANNA FELIX TEIXEIRA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS ATOrd 0001121-16.2025.5.06.0351 RECLAMANTE: DAIANNA FELIX TEIXEIRA RECLAMADO: INSTITUTO SANTA BARBARA DE GESTAO, ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbf6d1 proferido nos autos. DESPACHO 1- Convolo em penhora os valores bloqueados e transferidos via SISBAJUD. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3- Silente, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de planilha e rateio dos valores, com posterior liberação dos créditos a quem de direito. 4- Havendo saldo remanescente a executar, intime-se a parte exequente para adoção das providências que entender pertinentes, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano. 5- Quitada a execução, certifiquem-se eventuais pendências e, estando satisfeitas as obrigações, proceda-se à exclusão do executado do BNDT. 6- Verifique-se, ainda, a existência de saldo em contas judiciais vinculadas ao processo, certificando-se, desde logo, a quem pertence eventual crédito, para fins de imediata liberação. 7- Por fim, conclusos para prolação da sentença extintiva do feito. GARANHUNS/PE, 03 de setembro de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SANTA BARBARA DE GESTAO, ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL