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0001121-16.2025.5.05.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0001121-16.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: EMERSON DA SILVA SOARES RECLAMADO: SERIOS AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3075933 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO - Ante o exposto, resolve a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante EMERSON DA SILVA SOARES contra JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS REIS, SERIOS AGROPECUÁRIA LTDA (Fazenda Aurora) e GILSON OSMAR DENARDIN (Fazenda São Miguel), reclamados, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 2.315,36 pelo reclamante, calculadas sobre R$115.768,21, valor da causa, dispensadas na forma da lei. Notifiquem-se as partes. NESSE ATO, FOI EXCLUÍDA DO POLO PASSIVO DO PJE KARIELY DE OLIVEIRA RAMOS, TENDO EM VISTA QUE ESTA NÃO INTEGRA A LIDE. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA SILVA SOARES

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0001121-16.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: EMERSON DA SILVA SOARES RECLAMADO: SERIOS AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3075933 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO - Ante o exposto, resolve a Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante EMERSON DA SILVA SOARES contra JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS REIS, SERIOS AGROPECUÁRIA LTDA (Fazenda Aurora) e GILSON OSMAR DENARDIN (Fazenda São Miguel), reclamados, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 2.315,36 pelo reclamante, calculadas sobre R$115.768,21, valor da causa, dispensadas na forma da lei. Notifiquem-se as partes. NESSE ATO, FOI EXCLUÍDA DO POLO PASSIVO DO PJE KARIELY DE OLIVEIRA RAMOS, TENDO EM VISTA QUE ESTA NÃO INTEGRA A LIDE. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERIOS AGROPECUARIA LTDA - GILSON OSMAR DENARDIN - JOSE ANTONIO DOS SANTOS REIS

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