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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE JUARA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 0001120-90.2013.8.11.0018. EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. EXECUTADO: SIDNEI GATTI NOVACOWSKI Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente requer o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, no montante de R$ 9.919,41, com transferência para conta do escritório De Jorge Scarpelli Azevedo Sociedade de Advogados. Certificado o decurso de prazo sem manifestação do executado. DECIDO. Dada a ausência de manifestação do executado, DEFIRO o levantamento dos valores bloqueados, com expedição de alvará. Requeira a parte exequente todas as providências que entender de direito, no prazo de cinco dias, de uma só vez, sob pena de suspensão. Intime-se. Cumpra-se. Juara – MT, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM Juiz Substituto