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0001120-83.2025.8.26.0396

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Novo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001120-83.2025.8.26.0396/SP EXEQUENTE: MARINALVA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A): ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB SP313011) EXECUTADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): DANIEL DIRANI (OAB SP219267) ADVOGADO(A): THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB SP207754) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que resta pendente a cientificação da executada quanto ao início da fase de cobrança. Aos termos do artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil, foi empenhada tentativa de intimação pessoal, por correspondência, haja vista o decurso de prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e a distribuição da execução (evento 16, DESP15). A correspondência retornou infrutífera, com a informação de que a destinatária havia alterado seu endereço (evento 29, AR25), sobrevindo requerimento da exequente para prosseguimento do incidente (evento 34, PET29). No caso, deve ser acolhido o pedido, ante o reconhecimento da intimação, aos termos do parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil. Com efeito, cumprido o requisito legal de expedição de carta de intimação à parte ante o decurso do prazo do trânsito em julgado, a intimação endereçada a idêntico logradouro em que efetivada a citação é suficiente para formalização do ato, porquanto não informada a alteração de endereço, aos termos da norma citada. Assim, reputo INTIMADA a parte. Em prosseguimento à execução, manifeste-se a exequente em quinze dias. Intimem-se.

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