Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
Processo 0001120-48.2026.8.26.0655 (processo principal 1002975-50.2023.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Marcio Dias - Assiste parcial razão à impugnante. Considerando a anuência do credor, considero incontroversa a quantia principal de R$ 172.345,43 (cento e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Consta do v. Acórdão que os honorários advocatícios deveriam ser apurados em liquidação, mantendo-se, contudo, a aplicação da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 33/34). Referida súmula estabelece que, nas ações acidentárias, os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas. Assim, a base de cálculo da verba honorária deve estar limitada às parcelas vencidas até a data da sentença que reconheceu o direito da parte credora. Arbitro os honorários em 15%. Embora esta decisão fixe o percentual de 15% (quinze por cento), não foi afastado o critério definido no título executivo judicial, mormente no que tange à base de cálculo da verba honorária. Ao contrário, apenas estabeleceu o percentual a ser aplicado quando da liquidação. Os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 54/69 já identificaram o montante que serve de base para os honorários advocatícios, apurando expressamente o valor de R$ 172.345,43 (cento e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) como montante devido até a data considerada para incidência da verba honorária. Desse modo, aplicando-se o percentual de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo correta, chega-se ao valor de R$ 25.851,81 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos). Isto posto, ACOLHO EM PARTE IMPUGNAÇÃO oposta pelo INSS para reconhecer o excesso de execução. Homologo o cálculo do principal apresentado pelo devedor a fls. 54/69, que contou com a concordância do exequente, com as seguintes especificações: Principal/Juros = R$ 172.345,43 para agosto de 2026. Fixo honorários advocatícios em R$ 25.851,81 e o débito total (principal mais honorários) em R$ 198.197,79 para agosto de 2026. O credor deverá observar o Comunicado nº 394/2015 da SEMA (Secretaria da Magistratura), que menciona que a partir de 02 de julho de 2.015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo sistema digital de Precatórios e RPV e, consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, Petição Intermediária, cuja funcionalidade está habilitada tanto para processos físicos como digitais. Em assim sendo, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 da SPI (Secretaria da Primeira Instância), a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, devendo o interessado utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, instruindo o pedido com as cópias necessárias, alertando que em caso de cálculo que inclua as duas contas (Precatório e RPV), o interessado deverá protocolizar dois incidentes, um para cada conta. No caso de RPV o interessado deverá também informar o nome dos pais do beneficiário. Aguarde-se comunicação de pagamento. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.