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0001120-48.2026.8.26.0655

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara

    Processo 0001120-48.2026.8.26.0655 (processo principal 1002975-50.2023.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Marcio Dias - Assiste parcial razão à impugnante. Considerando a anuência do credor, considero incontroversa a quantia principal de R$ 172.345,43 (cento e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Consta do v. Acórdão que os honorários advocatícios deveriam ser apurados em liquidação, mantendo-se, contudo, a aplicação da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 33/34). Referida súmula estabelece que, nas ações acidentárias, os honorários advocatícios não incidem sobre prestações vincendas. Assim, a base de cálculo da verba honorária deve estar limitada às parcelas vencidas até a data da sentença que reconheceu o direito da parte credora. Arbitro os honorários em 15%. Embora esta decisão fixe o percentual de 15% (quinze por cento), não foi afastado o critério definido no título executivo judicial, mormente no que tange à base de cálculo da verba honorária. Ao contrário, apenas estabeleceu o percentual a ser aplicado quando da liquidação. Os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 54/69 já identificaram o montante que serve de base para os honorários advocatícios, apurando expressamente o valor de R$ 172.345,43 (cento e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) como montante devido até a data considerada para incidência da verba honorária. Desse modo, aplicando-se o percentual de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo correta, chega-se ao valor de R$ 25.851,81 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos). Isto posto, ACOLHO EM PARTE IMPUGNAÇÃO oposta pelo INSS para reconhecer o excesso de execução. Homologo o cálculo do principal apresentado pelo devedor a fls. 54/69, que contou com a concordância do exequente, com as seguintes especificações: Principal/Juros = R$ 172.345,43 para agosto de 2026. Fixo honorários advocatícios em R$ 25.851,81 e o débito total (principal mais honorários) em R$ 198.197,79 para agosto de 2026. O credor deverá observar o Comunicado nº 394/2015 da SEMA (Secretaria da Magistratura), que menciona que a partir de 02 de julho de 2.015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo sistema digital de Precatórios e RPV e, consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, Petição Intermediária, cuja funcionalidade está habilitada tanto para processos físicos como digitais. Em assim sendo, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 da SPI (Secretaria da Primeira Instância), a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, devendo o interessado utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente Processual, Classes Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, instruindo o pedido com as cópias necessárias, alertando que em caso de cálculo que inclua as duas contas (Precatório e RPV), o interessado deverá protocolizar dois incidentes, um para cada conta. No caso de RPV o interessado deverá também informar o nome dos pais do beneficiário. Aguarde-se comunicação de pagamento. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP)

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