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0001120-08.2026.8.17.2560

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Comarca de Custódia · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódia de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0001120-08.2026.8.17.2560 REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. H. G. D. S., L. C. D. S. F. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): J. H. G. D. S., L. C. D. S. F. DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de divórcio consensual ajuizado por JOSÉ HENRIQUE GOMES DA SILVA e LETÍCIA CRISTINA DA SILVA FEITOSA, os quais celebraram acordo quanto aos termos do divórcio, à partilha de bens, aos alimentos devidos à filha menor, à guarda e ao regime de visitas. Compulsando os autos, verifica-se que os requerentes não procederam ao recolhimento das custas processuais, tampouco formularam pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Diante disso, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o recolhimento das custas processuais ou, alternativamente, apresentem pedido devidamente fundamentado de gratuidade de justiça, demonstrando, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. Cumprida a diligência supra, e considerando que o presente feito envolve interesses de menor incapaz, DETERMINO, na sequência, a remessa dos autos ao Ministério Público, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o pedido de homologação do acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Ato com efeito de mandado/ofício, conforme Recomendação n.º 03/2016 — CM/TJPE. Custódia/PE, data da assinatura digital. Luana Monteiro Pontes Juíza de direito Substituta

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