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0001120-05.2024.5.14.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0001120-05.2024.5.14.0008 AGRAVANTE: INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA AGRAVADO: GABRIELA DE CASTRO NICOLAU E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC de Análise de Recurso Tramitação Preferencial AP 0001120-05.2024.5.14.0008 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE (DF20812) Recorrido: CLINICA DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SAMUEL CASTIEL S/S LTDA Recorrido: Advogado(s): GABRIELA DE CASTRO NICOLAU IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA (RO10321) NAYLA MARIA FRANCA SOUTO (RO8989) Fica intimada, por edital, a parte CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SAMUEL CASTIEL S/S LTDA. por intermédio de seu/sua representante legal, atualmente em lugar incerto ou não sabido, acerca da decisão abaixo: RECURSO DE: INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id 71c760e; recurso apresentado em 04/09/2026 - Id 82d0041). Representação processual regular (Id 180505d). Inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, §1º, II, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. JOAO MARTINS DA SILVA FILHO Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SAMUEL CASTIEL S/S LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0001120-05.2024.5.14.0008 AGRAVANTE: INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA AGRAVADO: GABRIELA DE CASTRO NICOLAU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103fa57 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001120-05.2024.5.14.0008 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE (DF20812) Recorrido: CLINICA DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM SAMUEL CASTIEL S/S LTDA Recorrido: Advogado(s): GABRIELA DE CASTRO NICOLAU IDALMA GABRYELY MARTINS SILVA DE SOUZA (RO10321) NAYLA MARIA FRANCA SOUTO (RO8989) RECURSO DE: INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id 71c760e; recurso apresentado em 04/09/2026 - Id 82d0041). Representação processual regular (Id 180505d). Inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, §1º, II, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE CASTRO NICOLAU

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