Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001119-83.2023.5.10.0002 RECLAMANTE: UELITON CEZAR SANTOS DA HORA RECLAMADO: HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a937a8f proferida nos autos. RECLAMANTE: UELITON CEZAR SANTOS DA HORA, CPF: 033.120.721-40 RECLAMADO: HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA., CNPJ: 11.168.199/0001-88; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 08 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. As partes apresentaram petição de acordo no ID b84e325 devidamente assinada. Homologo o acordo manifestado pelas partes, para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se, pois, o processo com resolução do mérito nos termos do art. 924, lII, “b”, do CPC. O exequente deverá, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, comunicar eventual descumprimento do acordo ora homologado, sob pena de preclusão. Fica estipulada multa de 30% em caso de inadimplência ou mora, nos termos do Verbete 28/2008 do E. TRT10, além da antecipação da execução das parcelas vincendas. Em face do recolhimento pelo teto, não há apuração de contribuição previdenciária do trabalhador, bem como em face da previsão constante da coisa julgada de que não haverá incidência de contribuições previdenciárias referentes à cota-parte do empregador caso comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, nos termos do art. 8° da Lei n° 12.546 de 2011, durante o período de prestação de serviços, condição comprovada através das DARFs e comprovantes de ID 7bfa545, f5380b7, 9fd2c92, 3ce7d00, 37f4733, 0afb5fb e 9ef7d50. Deverá a reclamada comprovar o recolhimento de IRPF no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela. Publique-se para ciência das partes. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- UELITON CEZAR SANTOS DA HORA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001119-83.2023.5.10.0002 RECLAMANTE: UELITON CEZAR SANTOS DA HORA RECLAMADO: HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a937a8f proferida nos autos. RECLAMANTE: UELITON CEZAR SANTOS DA HORA, CPF: 033.120.721-40 RECLAMADO: HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA., CNPJ: 11.168.199/0001-88; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 08 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. As partes apresentaram petição de acordo no ID b84e325 devidamente assinada. Homologo o acordo manifestado pelas partes, para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se, pois, o processo com resolução do mérito nos termos do art. 924, lII, “b”, do CPC. O exequente deverá, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, comunicar eventual descumprimento do acordo ora homologado, sob pena de preclusão. Fica estipulada multa de 30% em caso de inadimplência ou mora, nos termos do Verbete 28/2008 do E. TRT10, além da antecipação da execução das parcelas vincendas. Em face do recolhimento pelo teto, não há apuração de contribuição previdenciária do trabalhador, bem como em face da previsão constante da coisa julgada de que não haverá incidência de contribuições previdenciárias referentes à cota-parte do empregador caso comprovado o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta, nos termos do art. 8° da Lei n° 12.546 de 2011, durante o período de prestação de serviços, condição comprovada através das DARFs e comprovantes de ID 7bfa545, f5380b7, 9fd2c92, 3ce7d00, 37f4733, 0afb5fb e 9ef7d50. Deverá a reclamada comprovar o recolhimento de IRPF no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela. Publique-se para ciência das partes. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL