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TRF5 · 10ª Vara Federal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001119-26.2026.4.05.8401 AUTOR: EDVANIA DANTAS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO SILVA FERREIRA - RN22390 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DESPACHO 1. Preliminarmente, modifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". 2. Intime-se a Caixa Econômica Federal (executada) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo dos valores que entender devidos, efetuando, de logo, o depósito judicial correspondente. 3. Caso a parte autora discorde da conta apresentada, ou decorrido o prazo da Caixa sem a apresentação dos valores devidos, deverá a parte autora apresentar planilha com os valores que entender corretos, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Não sendo apresentados os cálculos pela parte autora na forma indicada acima, os autos serão arquivados até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição intercorrente. 5. Apresentados os cálculos, intime-se a Caixa para ciência e, na forma do art. 523 do CPC, proceder ao pagamento do débito em execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
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