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0001119-21.2026.5.05.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0001119-21.2026.5.05.0551 RECLAMANTE: JOYCE FERREIRA DAMASCENA RECLAMADO: 59.468.542 ELIANA DOS SANTOS LIMA NOTIFICAÇÃO JOYCE FERREIRA DAMASCENA Expediente enviado por outro meio Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 23/11/2026 14:40, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Jequié, devendo ser acessada por meio do link link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtjeq na data e horário acima indicados. Na oportunidade, devem ser apresentadas as testemunhas que o destinatário julgar necessárias, no máximo de 2, independentemente de notificação judicial, cujo acesso à sala de audiências se dará por meio do link acima informado, observado o disposto no art. 6º, §§1º e 2º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020 e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária para receber orientações pelo e-mail (1avarajeq@trt5.jus.br) ou por telefone. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, antes do início da audiência, por meio do sistema PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão, ressalvado o disposto nos artigos 3º, §4º, e 6º, §1º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). JEQUIE/BA, 03 de setembro de 2026. MANUELA NOVAES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE FERREIRA DAMASCENA

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