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0001119-15.2025.5.08.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT8 · Gab. Des. Graziela Colares · Distribuição

    Processo 0001119-15.2025.5.08.0117 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Graziela Colares na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300190100000025456883?instancia=2

  2. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0001119-15.2025.5.08.0117 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA MAGALHAES RECLAMADO: AVANTI SOLUCOES ELETRICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c4d40f proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL RXM Considerando-se que: - O recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo e está subscrito por advogado(a) com procuração (Id 3ea1ed0) nos autos. Preparo recursal dispensado por ser o reclamante recorrente beneficiário da justiça gratuita; - Expirou, em 04/08/2026, o prazo para a 1ª, 2ª e 3ª reclamadas interporem recurso ordinário em face da sentença de conhecimento; - Expirou em 24/08/2026 o prazo para a 4ª reclamada recorrer ordinariamente da sentença de conhecimento; - A petição de contrarrazões da 3ª reclamada é tempestiva e está subscrita por advogado(a) com procuração (Id c59f4e4) nos autos; - A petição de contrarrazões da 2ª reclamada é tempestiva e está subscrita por advogado(a) com procuração (Id c79a463) nos autos; - Expirou em 19/08/2026 o prazo para a 1ª reclamada apresentar contrarrazões; - Expirou em 04/09/2026 o prazo para a 4ª reclamada apresentar contrarrazões; DETERMINO: Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, a adequação formal, o preparo e subscrito(s) o(s) apelo(s) por procurador(es) regularmente habilitado(s), remetam-se os autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região. MARABA/PA, 08 de setembro de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE FERREIRA MAGALHAES

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