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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001118-97.2012.5.02.0005 RECLAMANTE: MARIO SERGIO DE CASTRO ALVES RECLAMADO: MESTRE DO CHOPP EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1faf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Convolo em penhora o bloqueio de ID. 6b7040c, no importe de R$ 1.343,99. Intime-se o executado DANIEL para, querendo, opor a medida cabível. Cumpra-se correspondência, no endereço atualizado junto ao INFOJUD. Decorrido o prazo legal in albis, libere-se ao reclamante. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 10 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. II - Expedido o alvará, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, atentando para todas as medidas já implementadas por este Juízo. No silêncio os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (artigo 11-A da CLT). (MINUTAR EXPEDIENTE - SETEMBRO / 2026) SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO SERGIO DE CASTRO ALVES