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TJPE · 1ª Vara da Comarca de Cabrobó · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0001118-93.2026.8.17.2380 AUTOR(A): JOSE HONORIO DOS SANTOS RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, INSS DECISÃO A presente ação tem como objeto causa de pedir semelhante a centenas de outros processos que tramitam ou já tramitaram na comarca. Tal semelhança pode significar que se trata apenas de uma demanda de massa (perfeitamente legítima), mas é inegável que contém características que são utilizadas em demandas ilegítimas, que abusam do direito de ação. Essas características podem envolver: parte autora em estado de vulnerabilidade social, normalmente com pouca instrução formal e recebendo benefício previdenciário mínimo; pedido de gratuidade de justiça, mediante declaração genérica de hipossuficiência; descrição semelhante dos fatos em várias petições iniciais, normalmente de forma genérica, sem indicar especificidades do caso; período entre o fato narrado e a distribuição da ação superior a doze meses; múltiplas ações semelhantes em nome do mesmo autor. Verificados indícios de que a ação possa não se tratar de demanda legítima, o Superior Tribunal de Justiça valida a exigência de documentos mais restritivos que nas causas em geral: STJ Tema 1198 RR Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. Já no âmbito do Tribunal de Justiça, seu Centro de Inteligência tratou do tema nas Notas Técnicas 02/2021 e 04/2022,indicando meios de reconhecimento erecomendando boas práticaspara prevenção e tratamento de tais demandas. Dentre todas as recomendações, para garantir que o presente processo tramite dentro dos ditames da Justiça, evitando-se e combatendo-se a prática ilícita da litigância predatória – com o objetivo de, ao final, poder combater legitimamente a prática ilícita que a parte autora noticiou em sua petição inicial – determino a juntada dos seguintes documentos: 1.Procuração específica para o objeto deste processo, com firma reconhecida por autenticidade; 2. Declaração de hipossuficiência em documento autônomo (não pode constar como cláusula ou parágrafo de outro documento, como a procuração). O pretendente à gratuidade deve declarar as suas fontes de renda, identificando os benefícios ou atividades econômicas correspondentes; 2.1. Caso seja possível comprovação da(s) fonte(s) de renda (por exemplo, contracheque ou declaração de pagamento), deverá apresentar a referente aos três últimos meses; À Diretoria: Intime-se a parte autora, com prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Não apresentados os documentos, venham conclusos para sentença de extinção. CABROBÓ, data da assinatura digital. Leonardo Santos Soares Juiz de Direito
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