Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001118-65.2026.5.12.0058 RECLAMANTE: SANDRO SCUSSEL RECLAMADO: NILO TOZZO ASSESSORIA COMERCIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a858421 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. À luz da Teoria da Asserção, e tendo em vista o quanto afirmado pelo autor na petição inicial no sentido de que prestou serviços para as demais empresas do polo passivo, notadamente a MONDELEZ BRASIL LTDA, a JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. e a COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA., prematura sua exclusão do polo passivo antes de eventual instrução probatória, como pretendem referidas reclamadas, razão pela qual indefiro por ora. Ciência às partes e aguarde-se o prazo de contrarréplica, bem como a realização da audiência de instrução agendada. /APZ Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NILO TOZZO ASSESSORIA COMERCIAL LTDA - MONDELEZ BRASIL LTDA - COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA. - JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001118-65.2026.5.12.0058 RECLAMANTE: SANDRO SCUSSEL RECLAMADO: NILO TOZZO ASSESSORIA COMERCIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a858421 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. À luz da Teoria da Asserção, e tendo em vista o quanto afirmado pelo autor na petição inicial no sentido de que prestou serviços para as demais empresas do polo passivo, notadamente a MONDELEZ BRASIL LTDA, a JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. e a COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA., prematura sua exclusão do polo passivo antes de eventual instrução probatória, como pretendem referidas reclamadas, razão pela qual indefiro por ora. Ciência às partes e aguarde-se o prazo de contrarréplica, bem como a realização da audiência de instrução agendada. /APZ Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO SCUSSEL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.