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TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001118-44.2025.5.05.0010 RECLAMANTE: ALMIR NASCIMENTO DE JESUS RECLAMADO: JURILDO P C FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f876e8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por ALMIR NASCIMENTO DE JESUS, nos autos da ação trabalhista em que litiga com JURILDO P. C. FILHO e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, para sanar a omissão reconhecida quanto ao pedido de fornecimento das guias do seguro-desemprego, conferindo efeito modificativo ao julgado para determinar que a reclamada entregue ao reclamante as guias CD/SD necessárias ao requerimento do benefício, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva, caso o cumprimento se torne inviável por fato imputável à empregadora, competindo ao órgão administrativo responsável verificar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício. No mais, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença. INTIMEM-SE. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR NASCIMENTO DE JESUS
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