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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0001117-83.2021.8.16.0126 Processo: 0001117-83.2021.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$326.839,50 Exequente(s): MARLI FRANZ KICH Executado(s): ALICE SALETE GASPARIN FABIO COGO DECISÃO 1. A parte exequente requer o aproveitamento, nestes autos, da avaliação do imóvel já realizada no cumprimento de sentença em apenso. A parte executada se opõe e requer nova avaliação. Considerando que os feitos são conexos, que a penhora recai sobre o mesmo imóvel e que a avaliação já realizada foi submetida ao contraditório, não há razão para repetição da diligência. Além disso, a parte executada apresenta, em essência, os mesmos fundamentos já deduzidos no cumprimento de sentença, cuja impugnação foi rejeitada. Assim, indefiro o pedido de nova avaliação e determino o aproveitamento, nestes autos, da avaliação realizada no cumprimento de sentença em apenso. Contudo, a decisão que rejeitou a impugnação à avaliação foi objeto de agravo de instrumento ainda pendente de julgamento. Desse modo, por cautela e a fim de evitar a prática de atos que possam ser posteriormente prejudicados por eventual reforma da decisão, deixo, por ora, de homologar a avaliação e de determinar o prosseguimento dos atos expropriatórios relativos ao imóvel. 2. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Dil. Int. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito