Publicações do processo

0001117-83.2021.8.16.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Palotina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0001117-83.2021.8.16.0126 Processo: 0001117-83.2021.8.16.0126 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$326.839,50 Exequente(s): MARLI FRANZ KICH Executado(s): ALICE SALETE GASPARIN FABIO COGO DECISÃO 1. A parte exequente requer o aproveitamento, nestes autos, da avaliação do imóvel já realizada no cumprimento de sentença em apenso. A parte executada se opõe e requer nova avaliação. Considerando que os feitos são conexos, que a penhora recai sobre o mesmo imóvel e que a avaliação já realizada foi submetida ao contraditório, não há razão para repetição da diligência. Além disso, a parte executada apresenta, em essência, os mesmos fundamentos já deduzidos no cumprimento de sentença, cuja impugnação foi rejeitada. Assim, indefiro o pedido de nova avaliação e determino o aproveitamento, nestes autos, da avaliação realizada no cumprimento de sentença em apenso. Contudo, a decisão que rejeitou a impugnação à avaliação foi objeto de agravo de instrumento ainda pendente de julgamento. Desse modo, por cautela e a fim de evitar a prática de atos que possam ser posteriormente prejudicados por eventual reforma da decisão, deixo, por ora, de homologar a avaliação e de determinar o prosseguimento dos atos expropriatórios relativos ao imóvel. 2. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Dil. Int. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.