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TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001117-81.2015.8.08.0008 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, LEANDRO MATEUS BARBOSA REU: LEONARDO DA SILVA MARINS, MARLONE SCARABELI NEGRINI Advogado do(a) REU: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais quanto ao crime conexo, conforme Sentença de Id 54201833. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de setembro de 2026. GEAN FRANCESCO RIBEIRO ARAUJO Diretor de Secretaria
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