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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001117-61.2024.5.06.0141 RECLAMANTE: INACIO CORREIA DE SOUZA FILHO RECLAMADO: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4745ce9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do presente feito e a sentença proferida de forma ilíquida: Considerando o acordo parcial homologado entre a parte autora -INACIO CORREIA DE SOUZA FILHO e a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, conforme Ata da Audiência de id - 99f75be. Considerando a comprovação de pagamento mediante Manifestação(Comprovante de Pagamento) - ee02b06. Considerando a decisão #id:8046e7f e tendo em vista o integral cumprimento das obrigações pactuadas no acordo, exclusivamente em relação à empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Determino A exclusão do polo passivo da presente demanda da empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S.A .Sigam os autos à contadoria para liquidação do julgado, em fase das demais executadas, observando eventuais depósitos recursais/judiciais existentes nos autos e a aplicação da Res. 180 de 2012 do TST (dedução dos valores), bem como observar a aplicação da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e ADIS 5867 e 6021, e as alterações promovidas pela Lei n.º 14.905/2024, quando cabível.Apresentada a planilha de cálculos de liquidação pela Contadoria, notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, apresentarem impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT).Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário, no prazo preclusivo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a conta de liquidação relativamente às contribuições devidas. (INSS superior a R$1.000.000,00 reais).Com ou sem retificação aos cálculos de liquidação, voltem os autos conclusos para homologação da conta. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAM TOP SERVICOS LTDA - ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001117-61.2024.5.06.0141 RECLAMANTE: INACIO CORREIA DE SOUZA FILHO RECLAMADO: ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO MIRABEAU - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4745ce9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do presente feito e a sentença proferida de forma ilíquida: Considerando o acordo parcial homologado entre a parte autora -INACIO CORREIA DE SOUZA FILHO e a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, conforme Ata da Audiência de id - 99f75be. Considerando a comprovação de pagamento mediante Manifestação(Comprovante de Pagamento) - ee02b06. Considerando a decisão #id:8046e7f e tendo em vista o integral cumprimento das obrigações pactuadas no acordo, exclusivamente em relação à empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Determino A exclusão do polo passivo da presente demanda da empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S.A .Sigam os autos à contadoria para liquidação do julgado, em fase das demais executadas, observando eventuais depósitos recursais/judiciais existentes nos autos e a aplicação da Res. 180 de 2012 do TST (dedução dos valores), bem como observar a aplicação da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e ADIS 5867 e 6021, e as alterações promovidas pela Lei n.º 14.905/2024, quando cabível.Apresentada a planilha de cálculos de liquidação pela Contadoria, notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, apresentarem impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT).Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário, no prazo preclusivo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a conta de liquidação relativamente às contribuições devidas. (INSS superior a R$1.000.000,00 reais).Com ou sem retificação aos cálculos de liquidação, voltem os autos conclusos para homologação da conta. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INACIO CORREIA DE SOUZA FILHO
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