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0001117-53.2026.5.07.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001117-53.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: REGINA LOPES DA SILVA RECLAMADO: LUIS SALVIANO DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acbeca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação movida por REGINA LOPES DA SILVA em face de LUIS SALVIANO DA SILVA - ME, decide este Juízo, CONCEDER os benefícios da justiça gratuita a ambas as partes e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, em prol do patrono defensivo, a cargo do autor, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça. Custas pela reclamante, no importe de R$142,76 (calculadas sobre o valor da causa de R$7.138,19, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS SALVIANO DA SILVA - ME

  2. Intimação

    TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001117-53.2026.5.07.0015 RECLAMANTE: REGINA LOPES DA SILVA RECLAMADO: LUIS SALVIANO DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acbeca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação movida por REGINA LOPES DA SILVA em face de LUIS SALVIANO DA SILVA - ME, decide este Juízo, CONCEDER os benefícios da justiça gratuita a ambas as partes e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, em prol do patrono defensivo, a cargo do autor, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça. Custas pela reclamante, no importe de R$142,76 (calculadas sobre o valor da causa de R$7.138,19, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA LOPES DA SILVA

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