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TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0001117-39.2026.5.11.0016 REQUERENTES: EDILENE ZOIM DA SILVA REQUERENTES: S SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea19a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por estes fundamentos, decide a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da presente ação de Homologação de Transação Extrajudicial proposta conjuntamente por EDILENE ZOIM DA SILVA e S SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., CNPJ nº 54.950.350/0001-48, HOMOLOGAR a transação extrajudicial, nos exatos termos do acordo de Id. cc31347, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. A quitação geral do contrato de trabalho produzirá seus efeitos após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, nos termos do acordo. Em caso de inadimplemento, observar-se-ão as consequências expressamente estipuladas pelas partes. Deverá a empregadora comprovar nos autos, nos respectivos prazos, o cumprimento das obrigações de fazer assumidas no acordo, inclusive quanto à baixa na CTPS e ao fornecimento das guias pertinentes. Não há incidência de encargos previdenciários sobre o valor objeto do acordo. Tudo nos termos da fundamentação. Defiro à requerente empregada os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela requerente empregada, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 123,77, das quais fica isenta, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRIDO INTEGRALMENTE O ACORDO E COMPROVADO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS/LSBT ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS HTE 0001117-39.2026.5.11.0016 REQUERENTES: EDILENE ZOIM DA SILVA REQUERENTES: S SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ea19a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por estes fundamentos, decide a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da presente ação de Homologação de Transação Extrajudicial proposta conjuntamente por EDILENE ZOIM DA SILVA e S SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., CNPJ nº 54.950.350/0001-48, HOMOLOGAR a transação extrajudicial, nos exatos termos do acordo de Id. cc31347, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. A quitação geral do contrato de trabalho produzirá seus efeitos após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, nos termos do acordo. Em caso de inadimplemento, observar-se-ão as consequências expressamente estipuladas pelas partes. Deverá a empregadora comprovar nos autos, nos respectivos prazos, o cumprimento das obrigações de fazer assumidas no acordo, inclusive quanto à baixa na CTPS e ao fornecimento das guias pertinentes. Não há incidência de encargos previdenciários sobre o valor objeto do acordo. Tudo nos termos da fundamentação. Defiro à requerente empregada os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela requerente empregada, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 123,77, das quais fica isenta, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRIDO INTEGRALMENTE O ACORDO E COMPROVADO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS/LSBT ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE ZOIM DA SILVA
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