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TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0001117-27.2026.5.13.0002 REQUERENTES: SAMARA BENTO DA SILVA REQUERENTES: IGOR GABRIEL ALENCAR FALCAO BAAD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da086c0 proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise da avença. Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia 18/09/2026 às 09:15 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à sala virtual utilizando-se o link abaixo: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85039479734 ID da reunião: 850 3947 9734 Outrossim, nos termos do art. 88, do CPC, determina-se o recolhimento das custas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, com a devida comprovação nos autos, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito. Deverá, ainda, o ex-empregador, no mesmo prazo, providenciar a juntada da procuração, sob pena de extinção do feito , sem julgamento do mérito. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR GABRIEL ALENCAR FALCAO BAAD
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0001117-27.2026.5.13.0002 REQUERENTES: SAMARA BENTO DA SILVA REQUERENTES: IGOR GABRIEL ALENCAR FALCAO BAAD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da086c0 proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Entende esse juízo a necessidade de designação de audiência para análise da avença. Assim, fica designada audiência de conciliação para o dia 18/09/2026 às 09:15 horas, de forma TELEPRESENCIAL, por videoconferência, pela plataforma ZOOM MEETING, com acesso à sala virtual utilizando-se o link abaixo: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85039479734 ID da reunião: 850 3947 9734 Outrossim, nos termos do art. 88, do CPC, determina-se o recolhimento das custas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, com a devida comprovação nos autos, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito. Deverá, ainda, o ex-empregador, no mesmo prazo, providenciar a juntada da procuração, sob pena de extinção do feito , sem julgamento do mérito. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA BENTO DA SILVA
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