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TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001116-71.2026.5.07.0014 REQUERENTE: ROMULO BERNARDO DA COSTA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ded6b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte requerente noticiou em 27.7.2026 que protocolizou pedido de desistência da ação 0001124-39.2026.5.07.0017, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Certifico, mais, que, em cumprimento à decisão #id:1a93fde, a parte autora apresentou manifestação em 4.8.2026, em que noticia a juntada de planilha da cálculos em formato PDF, bem como o arquivo PJC. Certifico, nesse contexto, que não se identifica a juntada nos autos do arquivo PJC, mas apenas da planilha PDF (#id:4134622). Certifico, também, que, em cumprimento à decisão #id:1a93fde, a parte requerida apresentou 6.8.2026 impugnação aos cálculos. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. O exequente apresentou manifestação na qual reconhece que, por equívoco, ajuizou perante a 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza execução individual idêntica à presente, autuada sob o 0001124-39.2026.5.07.0017, envolvendo, segundo expressamente afirma, as mesmas partes, o mesmo título executivo judicial, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos. Informa, contudo, que já requereu a desistência daquela demanda. A manifestação superveniente recomenda a adequação da providência anteriormente determinada. A remessa do processo 0001124-39.2026.5.07.0017 a este Juízo havia sido solicitada com a finalidade de permitir o exame conjunto das demandas e a apreciação definitiva da alegação de litispendência formulada pela requerida. O próprio exequente, entretanto, reconhece agora a duplicidade das execuções e informa ter requerido a desistência daquela distribuída posteriormente perante a 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Nesse contexto, caso a desistência seja homologada e o processo posteriormente ajuizado seja extinto, deixará de subsistir a duplicidade processual que justificou a determinação de remessa dos autos, tornando desnecessário o deslocamento daquele feito para este Juízo. Ressalte-se, todavia, que a simples formulação do pedido de desistência não equivale, por si só, à extinção do processo, sendo necessária a correspondente apreciação pelo Juízo perante o qual tramita a demanda. Diante disso, torno sem efeito, por ora, a determinação constante da alínea “b” da decisão anterior (#id:aa7d16e) quanto à solicitação de remessa do processo 0001124-39.2026.5.07.0017 a este Juízo e suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o exequente para que, dentro do referido prazo, comprove a homologação da desistência formulada no processo 0001124-39.2026.5.07.0017 e o trânsito em julgado da respectiva decisão extintiva. No mesmo prazo, deverá o exequente promover a juntada aos autos, por meio do sistema PJe, do arquivo editável dos cálculos em formato .PJC, gerado mediante exportação do sistema PJe-Calc, nos termos do art. 17-A da Resolução nº 188/2016 do E. TRT da 7ª Região, incluído pela Resolução nº 269/2017. Para tanto, deverá acessar o sistema PJe, selecionar a opção “Peticionar”, escolher o tipo de documento “Apresentação de Cálculos” e anexar a petição em PDF. Em seguida, na aba “Anexos”, deverá incluir o arquivo .PJC no campo próprio, selecionando “Planilha de Cálculos” como tipo de documento, com a devida indicação das partes credora e devedora, e proceder à sua juntada. Faculta-se, excepcionalmente, à parte autora o encaminhamento do referido arquivo PJC ao endereço eletrônico vara14@trt7.jus.br, apenas na hipótese de comprovada dificuldade técnica ou indisponibilidade do sistema PJe-Calc que inviabilize a juntada regular pelo sistema PJe, devendo, em qualquer caso, ser priorizada a apresentação do arquivo .PJC diretamente nos autos. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a desconsideração dos cálculos apresentados. Por fim, confirmada a extinção definitiva do processo 0001124-39.2026.5.07.0017 em razão da desistência, restará prejudicada a alegação de litispendência formulada pela executada. Logo, comprovado o trânsito em julgado da decisão extintiva daquele feito e carreado aos auto o arquivo de cálculo PJC, retornem os presentes autos conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos apresentada. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO BERNARDO DA COSTA
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001116-71.2026.5.07.0014 REQUERENTE: ROMULO BERNARDO DA COSTA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ded6b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte requerente noticiou em 27.7.2026 que protocolizou pedido de desistência da ação 0001124-39.2026.5.07.0017, em trâmite perante a 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Certifico, mais, que, em cumprimento à decisão #id:1a93fde, a parte autora apresentou manifestação em 4.8.2026, em que noticia a juntada de planilha da cálculos em formato PDF, bem como o arquivo PJC. Certifico, nesse contexto, que não se identifica a juntada nos autos do arquivo PJC, mas apenas da planilha PDF (#id:4134622). Certifico, também, que, em cumprimento à decisão #id:1a93fde, a parte requerida apresentou 6.8.2026 impugnação aos cálculos. Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. O exequente apresentou manifestação na qual reconhece que, por equívoco, ajuizou perante a 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza execução individual idêntica à presente, autuada sob o 0001124-39.2026.5.07.0017, envolvendo, segundo expressamente afirma, as mesmas partes, o mesmo título executivo judicial, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos. Informa, contudo, que já requereu a desistência daquela demanda. A manifestação superveniente recomenda a adequação da providência anteriormente determinada. A remessa do processo 0001124-39.2026.5.07.0017 a este Juízo havia sido solicitada com a finalidade de permitir o exame conjunto das demandas e a apreciação definitiva da alegação de litispendência formulada pela requerida. O próprio exequente, entretanto, reconhece agora a duplicidade das execuções e informa ter requerido a desistência daquela distribuída posteriormente perante a 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Nesse contexto, caso a desistência seja homologada e o processo posteriormente ajuizado seja extinto, deixará de subsistir a duplicidade processual que justificou a determinação de remessa dos autos, tornando desnecessário o deslocamento daquele feito para este Juízo. Ressalte-se, todavia, que a simples formulação do pedido de desistência não equivale, por si só, à extinção do processo, sendo necessária a correspondente apreciação pelo Juízo perante o qual tramita a demanda. Diante disso, torno sem efeito, por ora, a determinação constante da alínea “b” da decisão anterior (#id:aa7d16e) quanto à solicitação de remessa do processo 0001124-39.2026.5.07.0017 a este Juízo e suspendo o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o exequente para que, dentro do referido prazo, comprove a homologação da desistência formulada no processo 0001124-39.2026.5.07.0017 e o trânsito em julgado da respectiva decisão extintiva. No mesmo prazo, deverá o exequente promover a juntada aos autos, por meio do sistema PJe, do arquivo editável dos cálculos em formato .PJC, gerado mediante exportação do sistema PJe-Calc, nos termos do art. 17-A da Resolução nº 188/2016 do E. TRT da 7ª Região, incluído pela Resolução nº 269/2017. Para tanto, deverá acessar o sistema PJe, selecionar a opção “Peticionar”, escolher o tipo de documento “Apresentação de Cálculos” e anexar a petição em PDF. Em seguida, na aba “Anexos”, deverá incluir o arquivo .PJC no campo próprio, selecionando “Planilha de Cálculos” como tipo de documento, com a devida indicação das partes credora e devedora, e proceder à sua juntada. Faculta-se, excepcionalmente, à parte autora o encaminhamento do referido arquivo PJC ao endereço eletrônico vara14@trt7.jus.br, apenas na hipótese de comprovada dificuldade técnica ou indisponibilidade do sistema PJe-Calc que inviabilize a juntada regular pelo sistema PJe, devendo, em qualquer caso, ser priorizada a apresentação do arquivo .PJC diretamente nos autos. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a desconsideração dos cálculos apresentados. Por fim, confirmada a extinção definitiva do processo 0001124-39.2026.5.07.0017 em razão da desistência, restará prejudicada a alegação de litispendência formulada pela executada. Logo, comprovado o trânsito em julgado da decisão extintiva daquele feito e carreado aos auto o arquivo de cálculo PJC, retornem os presentes autos conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos apresentada. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
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