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0001116-51.2025.8.26.0362

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível

    Processo 0001116-51.2025.8.26.0362 (processo principal 1010634-63.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Regina Celia Mateus de Souza - - Claudinei Mateus - - Lucineia Mateus Savacini - - Ozandir Cesar Mateus - - Maria Luiza Mateus Rosa - - José Osmar Mateus - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU (fls. 86/89), com fundamento nos artigos 501, 525, § 1º, inciso III, e 537, § 1º, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade da multa cominatória (astreintes) cobrada nos autos (fls. 50/51); b) determinar o levantamento da penhora eletrônica realizada sobre os ativos financeiros da executada (fls. 64/66), ressalvado exclusivamente o valor necessário à satisfação das custas e despesas processuais comprovadas devidas nos autos principais e no incidente; c) determinar à Serventia que proceda, incontinenti, à liberação e ao desbloqueio dos valores excedentes junto ao sistema Sisbajud em favor da executada; Anote-se o cadastro no sistema informatizado da procuradora indicada à fl. 89, para que conste nas futuras publicações. Preclusa esta decisão, expeça-se a competente carta de adjudicação/carta de sentença, nos autos principais, com fulcro no artigo 501 do Código de Processo Civil, cabendo aos exequentes providenciar as peças e recolhimentos necessários para a retirada e posterior registro imobiliário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)

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