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0001116-42.2026.8.17.8227

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0001116-42.2026.8.17.8227 DEMANDANTE: ALVARO ANTONIO SOUTO MAIOR PEREIRA, MARIA EDUARDA CAPIBERIBE MOREIRA SENTENÇA Vistos, etc. Exarada a sentença, as partes foram intimadas, tendo a parte demandada oposto embargos de declaração, alegando que o mérito da demanda é referente a tese fixada no tema 1417 do STJ com decisão interlocutória de suspensão das ações. Dispensado o relatório, nos termos do art.38 da Lei 9.099/1995. Decido. É cabível embargos de declaração nas seguintes hipóteses: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A matéria tratada nos embargos em nada se confunde com as hipóteses legais de cabimento do recurso ora em julgamento, estando claro que o embargante deseja um reexame do mérito, sem que estejam presentes os requisitos para tanto. Nos Juizados os Julgadores não estão sujeitos aos termos do art. 489 do CPC, por incompatibilidade do procedimento. Todos os pontos levantados nos embargos já foram debatidos e enfrentados na sentença de forma que não merecem retoques cabendo a parte que esteja inconformada buscar as medidas processuais cabíveis e aplicáveis ao caso para apresentar as razões do seu inconformismo. Ex Positis, NÃO ACOLHO os presentes embargos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente facl

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