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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001116-11.2012.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ORBID SA INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A): KARINE JUNG GUIMARAES (OAB RS090175) ADVOGADO(A): GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA (OAB RS021107) ADVOGADO(A): GUILHERME GIACOMELLI BANDEIRA (OAB RS124367) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido retro, uma vez que houve apresentação de ofício, pelo SPC, informando o cumprimento da ordem (evento 334, DOC2). Assim, para qualquer intervenção, a parte deverá apresentar documento que comprove que não houve a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. II - Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito e indique bens passíveis de penhora. III - Após, prossiga-se conforme já determinado (evento 218, DESPADEC1).
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