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TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0001115-84.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: NERIA MARTA DE JESUS PESTANA RECLAMADO: RICARDO CASTRO MAGALHAES ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738900b proferido nos autos. DESPACHO (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL) Determino a inclusão deste processo em pauta PRESENCIAL de audiências unas, designando, desde já, o dia 15/02/2027 13:30 horas. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL, no endereço deste Juízo - Vara do Trabalho de Guarapari: AVENIDA PARIS, 976, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI/ES - CEP: 29216-570 - Tel.: (27) 31852292 - e-mail: guav01@trt17.jus.br. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), por seu advogado, para comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT). Cite(m)-se a(s) reclamada(s), para comparecimento à audiência, sob pena de decretação de revelia e, por conseguinte, aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). As testemunhas serão convidadas pelas próprias partes. Caso as partes não comprovem o chamamento da testemunha, que pode ser realizado inclusive por mensagem enviada pela parte/advogado, por e-mail ou WhatsApp, haverá preclusão para a produção da prova. Cópia deste despacho, devidamente assinado, enviado à testemunha, valerá como intimação para comparecimento à audiência, sob pena de multa e condução coercitiva (art. 825, caput e parágrafo único, c/c art. 730, ambos da CLT). As testemunhas também devem comparecer PRESENCIALMENTE neste Juízo, exceto se residirem fora da jurisdição desta Vara, hipótese em que serão ouvidas na sede do Fórum Trabalhista mais próximo de seu domicílio. Para tanto, a parte deve arrolá-las no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, a fim de que seja expedida a carta precatória inquiritória. A falta de apresentação de rol de testemunhas nesse prazo será interpretada como inexistência de testemunhas com domicílio fora desta jurisdição e, por conseguinte, oitiva presencial de todas as testemunhas na sede deste Juízo. Os municípios abrangidos pela jurisdição da Vara podem ser confirmados no portal do Tribunal na internet: https://app.trt17.jus.br/principal/institucional/jurisdicao/ GUARAPARI/ES, 08 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NERIA MARTA DE JESUS PESTANA
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