Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001115-70.2026.5.13.0030 AUTOR: ARIOSVALDO DE LIMA RÉU: LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be4643 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”; Considerando dispor o ATO TRT13.SGP 24/2022, que “as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”; Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade; Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28.1.2023, que determinou que as audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais; Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado; Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que residam em comarca distinta a que pertence a Vara; Considerando que a própria entidade de representação e regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -, protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado externando o interesse da classe pelo retorno das audiências presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos: “No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores, principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.” Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou híbrido; Determina-se que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação. Intime-se a parte autora para audiência Una (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 24/09/2026 09:00, de forma PRESENCIAL, na sede deste Juízo, com as advertências de estilo. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), por domicílio eletrônico, para comparecer à audiência Una (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia 24/09/2026 09:00, de forma PRESENCIAL, na sede deste Juízo, na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, 1440, 5º andar - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, devendo comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente, podendo apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias constantes de documentos e, se for o caso de audiência UNA, testemunhas. O não comparecimento à referida audiência importará o julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIOSVALDO DE LIMA
TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Distribuição
Processo 0001115-70.2026.5.13.0030 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa na data 03/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300350800000033734276?instancia=1