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TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA ROT 0001115-65.2025.5.09.0661 RECORRENTE: JULIANE LIE OTA E OUTROS (2) RECORRIDO: RD PROMOTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd966d9 proferida nos autos. ROT 0001115-65.2025.5.09.0661 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): RD PROMOTORA LTDA VICTORIA REGINA JORDAO JACOVOS (PR92228) Parte: Advogado(s): CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (MG131602) Parte: Advogado(s): JULIANE LIE OTA ANDREY LEMOS LEONEL (SP321813) MARLOM MITSUYA CAMARGO IWASSE (PR108899) RAMON CAETANO CELESTINO (SP322878) SOBRESTAMENTO Considerando que o recurso de revista da Ré CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP contém discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 148 (“O empregado de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte enquadra-se como financiário?”) e, tendo sido determinado, com base no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, o sobrestamento automático da tramitação de processos em instâncias inferiores (TRTs) quando a matéria tratada neles é idêntica a um tema afetado (selecionado) pelo TST para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). (fms) CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RD PROMOTORA LTDA - CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP - JULIANE LIE OTA
TRT9 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA ROT 0001115-65.2025.5.09.0661 RECORRENTE: JULIANE LIE OTA E OUTROS (2) RECORRIDO: RD PROMOTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd966d9 proferida nos autos. ROT 0001115-65.2025.5.09.0661 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): RD PROMOTORA LTDA VICTORIA REGINA JORDAO JACOVOS (PR92228) Parte: Advogado(s): CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (MG131602) Parte: Advogado(s): JULIANE LIE OTA ANDREY LEMOS LEONEL (SP321813) MARLOM MITSUYA CAMARGO IWASSE (PR108899) RAMON CAETANO CELESTINO (SP322878) SOBRESTAMENTO Considerando que o recurso de revista da Ré CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP contém discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 148 (“O empregado de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte enquadra-se como financiário?”) e, tendo sido determinado, com base no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, o sobrestamento automático da tramitação de processos em instâncias inferiores (TRTs) quando a matéria tratada neles é idêntica a um tema afetado (selecionado) pelo TST para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). (fms) CURITIBA/PR, 01 de setembro de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RD PROMOTORA LTDA - CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP - JULIANE LIE OTA
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