Publicações do processo

0001115-37.2026.5.17.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001115-37.2026.5.17.0005 RECLAMANTE: GABRIEL LIRIO DE SOUZA RECLAMADO: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941d924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL LIRIO DE SOUZA em face de MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO LTDA, na forma da fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Diante da sucumbência recíproca, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do advogado do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, bem como condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, cuja exigibilidade em face do autor permanece sob condição suspensiva na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF. Correção monetária, juros de mora, recolhimentos previdenciários e retenções fiscais conforme delineado na fundamentação, com natureza jurídica das parcelas expressamente discriminada para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrado provisoriamente à condenação, pela ré. Intimem-se as partes. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001115-37.2026.5.17.0005 RECLAMANTE: GABRIEL LIRIO DE SOUZA RECLAMADO: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941d924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL LIRIO DE SOUZA em face de MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO LTDA, na forma da fundamentação acima, a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça. Diante da sucumbência recíproca, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol do advogado do reclamante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, bem como condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, cuja exigibilidade em face do autor permanece sob condição suspensiva na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5.766 do STF. Correção monetária, juros de mora, recolhimentos previdenciários e retenções fiscais conforme delineado na fundamentação, com natureza jurídica das parcelas expressamente discriminada para os fins do artigo 832, § 3º, da CLT. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrado provisoriamente à condenação, pela ré. Intimem-se as partes. NEDIR VELEDA MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LIRIO DE SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.