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TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001115-07.2025.5.18.0082 AUTOR: GISIANE DOS SANTOS SOUSA RÉU: AUTO POSTO MILLENIUM BURITI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ee3ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o cumprimento da sentença em dissídio promovido por NILDO ALMEIDA DUARTE em desfavor de ADRIANA INEYARA DRUMOND DA SILVA - ME E OUTROS (1) com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Concedo-lhes o prazo de 5 dias para indicação de contas bancárias para recebimento de valores, sob pena de transferência de seus créditos para contas de suas titularidades a serem obtidas em consulta ao convênio CCS. Sem prejuízo, a reclamada deverá cumprir a obrigação de registro na CTPS Digital do autor em 5 dias, sob pena de incidência das penalidades fixadas na sentença. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). Vindo as contas, liberem-se o crédito do autor (R$ 3.590,66) e os honorários de seu advogado (R$ 502,16). Após, recolha-se o FGTS em conta vinculada (R$ 523,59) e a contribuição previdenciária (R$ 336,71). Feito, restitua-se o remanescente à ré. Após o recolhimento da contribuição social, intime-se a executada a apresentar a escrituração do montante pertinente por meio do e-Social, com posterior elaboração da DCTFweb, até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à aplicação de multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Finalmente, arquivem-se definitivamente os autos. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GISIANE DOS SANTOS SOUSA
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001115-07.2025.5.18.0082 AUTOR: GISIANE DOS SANTOS SOUSA RÉU: AUTO POSTO MILLENIUM BURITI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6ee3ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo EXTINTO o cumprimento da sentença em dissídio promovido por NILDO ALMEIDA DUARTE em desfavor de ADRIANA INEYARA DRUMOND DA SILVA - ME E OUTROS (1) com fulcro nos arts. 15 e 924, II, do CPC c/c 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Concedo-lhes o prazo de 5 dias para indicação de contas bancárias para recebimento de valores, sob pena de transferência de seus créditos para contas de suas titularidades a serem obtidas em consulta ao convênio CCS. Sem prejuízo, a reclamada deverá cumprir a obrigação de registro na CTPS Digital do autor em 5 dias, sob pena de incidência das penalidades fixadas na sentença. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). Vindo as contas, liberem-se o crédito do autor (R$ 3.590,66) e os honorários de seu advogado (R$ 502,16). Após, recolha-se o FGTS em conta vinculada (R$ 523,59) e a contribuição previdenciária (R$ 336,71). Feito, restitua-se o remanescente à ré. Após o recolhimento da contribuição social, intime-se a executada a apresentar a escrituração do montante pertinente por meio do e-Social, com posterior elaboração da DCTFweb, até o último dia útil do mês subsequente, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à aplicação de multas e sanções fixadas nos arts. 32, §10, e 32-A da Lei nº 8.212/91, 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Finalmente, arquivem-se definitivamente os autos. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO MILLENIUM BURITI LTDA
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