Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001114-88.2026.5.12.0038 RECLAMANTE: IVANIO FERNANDES SOGARI RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6011bf proferido nos autos. Verifica-se que o autor foi devidamente intimado da alteração da data para realização da perícia de insalubridade, Id c7ea0c9, razão pela qual indefere-se o pedido de nova pericia de insalubridade, uma vez que não há obrigatoriedade da participação no ato pericial. Acata-se a justificativa somente em relação a perícia médica. Designa-se o dia 18-09-2026 às 14h40 para a realização da perícia médica. Salienta-se que o não comparecimento do reclamante no ato pericial médico, importará na perda da prova. Intimem-se as partes e o perito médico. CHAPECO/SC, 07 de setembro de 2026. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANIO FERNANDES SOGARI
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001114-88.2026.5.12.0038 RECLAMANTE: IVANIO FERNANDES SOGARI RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6011bf proferido nos autos. Verifica-se que o autor foi devidamente intimado da alteração da data para realização da perícia de insalubridade, Id c7ea0c9, razão pela qual indefere-se o pedido de nova pericia de insalubridade, uma vez que não há obrigatoriedade da participação no ato pericial. Acata-se a justificativa somente em relação a perícia médica. Designa-se o dia 18-09-2026 às 14h40 para a realização da perícia médica. Salienta-se que o não comparecimento do reclamante no ato pericial médico, importará na perda da prova. Intimem-se as partes e o perito médico. CHAPECO/SC, 07 de setembro de 2026. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.