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0001114-82.2022.5.09.0662

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001114-82.2022.5.09.0662 AUTOR: VALMIR GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: A.S.G. SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8721c87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho desta unidade, em razão do pedido de execução do acordo. Em 04/09/2026. MARCOS GONCALVES DA SILVA p/ Diretor de Secretaria Vistos e examinados os autos. A parte autora informa o descumprimento do acordo pela ausência de pagamento da parcela prevista para o mês de agosto/2026 e requer a execução, com acréscimo da cláusula penal convencionada pelas partes. Considerando que as parcelas do acordo deveriam ser depositadas na conta bancária do procurador da parte autora, inicialmente intime-se o reclamado para que se manifeste sobre o pedido de execução, no prazo de 5 dias. Com a manifestação da reclamada, dê ciência à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de presumir o desinteresse da execução. Neste caso, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo concedido à reclamada sem manifestação, execute-se o acordo. Para tanto, elabore-se a conta geral, observando-se as cominações e penalidades previstas no termo de audiência e voltem conclusos para homologação e início dos atos executórios. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BORTOLOTTO TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA

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