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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001114-79.1988.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB:BA24737), MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA17831), GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO (OAB:BA31636), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176) EXECUTADO: LUIZ JACQUES RODRIGUES FERNANDES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente, ao cumprir a determinação para viabilizar a diligência no endereço indicado na petição de ID 532361747, acostou aos autos comprovante de recolhimento de DAJE referente ao código 91100 (Pesquisa e/ou Efetivação de Restrições em Sistemas Eletrônicos), conforme IDs 554784648 e 554784649. Trata-se de guia incompatível com o ato requerido, que demanda o recolhimento das despesas postais ou de condução de oficial de justiça para a realização da diligência no endereço informado. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o recolhimento das custas processuais pertinentes à diligência requerida, comprovando a juntada nos autos. Cumpra-se. Salvador/BA, data e hora da assinatura eletrônica. Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Titular da 24ª Vara de Substituições