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0001114-67.2012.5.04.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001114-67.2012.5.04.0017 RECLAMANTE: SILVIO LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: TARGET SEGURANCA TOTAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540f959 proferido nos autos. FMP Vistos etc. A assinatura GOV.BR não é válida para fins processuais, nos termos do artigo 2°, parágrafo único da lei 14.063/20. Na forma do III do art 1º, da Lei 11.419/2006, as assinaturas eletrônicas devem ser validadas por uma autoridade certificadora ICP-Brasil. Registre-se, ainda, que: Assinaturas via sistema "gov.BR": na forma do inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 que dispõe sobre "o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal ", inviável a adoção de assinatura obtida pelo sistema "gov.br" para fins processuais, como expressamente previsto.Assinaturas via Adobe Sign ou outras plataformas eletrônicas: podem ser aceitas, desde que a assinatura seja qualificada, utilizando certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade. Assim, tenho por inválida a procuração juntada pela reclamada sob o ID 708efe1. Intime-se a reclamada para que proceda na regularização processual, com a juntada de nova procuração válida, devendo conter assinatura física ou certificação digital válida pela ICP-Brasil, devidamente acompanhada do comprovante de autenticidade, nos termos do artigo 104 do CPC/2015, sob pena do advogado ser desabilitado do cadastro do presente feito. Prazo: 05 dias. Intime-se o reclamante para ciência da petição e documentos juntados pela reclamada. Aguarde-se o término das diligências SISBAJUD. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TARGET SEGURANCA TOTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001114-67.2012.5.04.0017 RECLAMANTE: SILVIO LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: TARGET SEGURANCA TOTAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540f959 proferido nos autos. FMP Vistos etc. A assinatura GOV.BR não é válida para fins processuais, nos termos do artigo 2°, parágrafo único da lei 14.063/20. Na forma do III do art 1º, da Lei 11.419/2006, as assinaturas eletrônicas devem ser validadas por uma autoridade certificadora ICP-Brasil. Registre-se, ainda, que: Assinaturas via sistema "gov.BR": na forma do inciso I do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 que dispõe sobre "o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal ", inviável a adoção de assinatura obtida pelo sistema "gov.br" para fins processuais, como expressamente previsto.Assinaturas via Adobe Sign ou outras plataformas eletrônicas: podem ser aceitas, desde que a assinatura seja qualificada, utilizando certificado digital ICP-Brasil, garantindo autenticidade. Assim, tenho por inválida a procuração juntada pela reclamada sob o ID 708efe1. Intime-se a reclamada para que proceda na regularização processual, com a juntada de nova procuração válida, devendo conter assinatura física ou certificação digital válida pela ICP-Brasil, devidamente acompanhada do comprovante de autenticidade, nos termos do artigo 104 do CPC/2015, sob pena do advogado ser desabilitado do cadastro do presente feito. Prazo: 05 dias. Intime-se o reclamante para ciência da petição e documentos juntados pela reclamada. Aguarde-se o término das diligências SISBAJUD. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. CAROLINE BITENCOURT COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA

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