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0001114-47.2026.5.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001114-47.2026.5.09.0014 AUTOR: NATAIR DE JESUS NUNES RÉU: CMBSERV SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8a045 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao magistrado(a) desta Vara. 03/09/2026 ISABELLE GUSSO BORYCA FONSECA DA CRUZ servidor(a) Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA de Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para 24/11/2026 09:00, Sala 01 - Juíza Titular. A audiência será realizada de forma VIRTUAL através da plataforma ZOOM, cujo link e demais dados de acesso serão certificados nos autos até o dia anterior ao da audiência. A ausência do autor implicará no arquivamento dos autos e e do Réu em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT. Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), deverão ser trazidas independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). Caso alguma das testemunhas resida fora da jurisdição poderá comparecer de forma telepresencial no mesmo ato, devendo a parte comprovar tal fato no prazo de até 5 dias antes da audiência, quando então será enviado o link e demais dados de acesso. Caso o Autor tenha optado pelo juízo 100% digital, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020 a Reclamada deverá se manifestar expressamente (concordando ou não), no prazo de 5 dias, através do aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em https://digital.trt9.jus.br. Havendo pedido de antecipação de tutela, a reclamada deverá se manifestar quanto a ele no prazo de 5 dias do recebimento da notificação. Caso seja apresentada exceção de incompetência territorial, tal peça deverá observar o prazo legal previsto no art. 800 da CLT, alterado pela lei 13.467/2017. A contestação deverá ser apresentada ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA. Considerando o teor dos §§ 2º e 3º, do art. 22, da Resolução nº. 185/2017 do CSJT, este juízo esclarece, desde já, que todo e qualquer pedido de sigilo ou segredo de justiça (dos autos, de peças específicas ou de arquivos) deverá ser devidamente requerido por petição com a devida justificativa, para análise do juízo, sendo que a simples marcação em campo próprio do sistema PJe, não afasta a necessidade de requerimento escrito, ficando a Secretaria da Vara autorizada a retirar a referida anotação de segredo ou sigilo. Intimem-se. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. THIAGO ALBERTO DE SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATAIR DE JESUS NUNES

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