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TJMA · Primeira Câmara de Direito Público · Despacho
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001114-45.2018.8.10.0080 Agravante : ISIS HILLARY CARDOSO ALMEIDA RODRIGUES E OUTROS (SUCESSORES DE FLAVIO LIMA COSTA) Advogada : JOSELMA MARIA RODRIGUES LOBATO - MA11552-A Agravado : MUNICIPIO DE CANTANHEDE Advogado : JEFFERSON WALLACE G. M. FRANÇA (OAB/MA 6.677) Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Relator : DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO DESPACHO Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no art. 1.021, § 2º, do CPC1. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator 1 Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
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