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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Distribuição
Processo 0001114-35.2026.5.09.0018 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA na data 27/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800302069600000172621783?instancia=1
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001114-35.2026.5.09.0018 AUTOR: SABRINA LUCAS HELENO SILVA RÉU: LEONARDI & SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ab666 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 28/08/2026, feita por ANTONIO MARCOS DA SILVA. DESPACHO Recebo a petição inicial. Designo audiência UNA a ser realizada de modo PRESENCIAL junto à sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Paraná, nos seguintes dia e horário: Audiência Una (rito sumaríssimo): 11/11/2026 11:00 Cite(m)-se o(s) réu(s), expedindo-se notificação(ões) própria(s). O não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento dos autos (art. 844 da CLT), bem como na condenação ao pagamento das custas processuais (§ 2º, do art. 844 da CLT). Caberá(ão) ao(s) procurador(es) constituído(s) nos autos cientificar seu(s) constituinte(s). Nos termos dos arts. 15 e 455, do NCPC, c/c art. 821, da CLT, caberá à parte interessada promover a intimação das testemunhas que pretende ouvir, comprovando nos autos até 3 (três) dias antes da audiência designada para sua oitiva. Presumir-se-á realizada a hipótese do § 2º, do art. 455, do NCPC (comparecimento da testemunha independentemente de intimação) se não comprovadas tempestivamente nos autos as intimações, sendo que na ausência injustificada da testemunha, entender-se-á que a parte desistiu de ouvi-la, operando-se a preclusão (art. 455, § 3º, do NCPC. As testemunhas residentes na área de jurisdição desta unidade deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento. Eventuais testemunhas a serem ouvidas por carta precatória/SISDOV, por não residirem na área de jurisdição desta unidade, deverão ser arroladas nos autos até 15 (quinze) dias antes da data da audiência, na forma do art. 89 do Provimento nº 4/2023, da CGJT, sob pena de preclusão e presunção de que todas prestarão depoimento presencialmente nesta unidade, possibilitando o agendamento concomitante da audiência e a intimação daqueles que serão ouvidos. Esclarece-se às partes que a qualificação das testemunhas deverá indicar o nome completo, profissão, estado civil, o endereço e CPF, na forma do art. 450, do NCPC. LONDRINA/PR, 28 de agosto de 2026. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA LUCAS HELENO SILVA
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