Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0001114-29.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: CLAUDIO SILVA BOMFIM RECLAMADO: READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3711ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por CLAUDIO SILVA BOMFIM, em face de READY SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, com substrato nos fundamentos supra que passam a compor o presente dispositivo, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas; No mérito, julgar PROCEDENTES em parte os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas na fundamentação. A liquidação será feita por cálculos, observando-se os parâmetros fixados. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios, periciais e parâmetros de liquidação, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 8.000,00 Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO SILVA BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0001114-29.2025.5.17.0121 RECLAMANTE: CLAUDIO SILVA BOMFIM RECLAMADO: READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3711ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por CLAUDIO SILVA BOMFIM, em face de READY SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, com substrato nos fundamentos supra que passam a compor o presente dispositivo, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas; No mérito, julgar PROCEDENTES em parte os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas na fundamentação. A liquidação será feita por cálculos, observando-se os parâmetros fixados. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios, periciais e parâmetros de liquidação, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 8.000,00 Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- READY SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA