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TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001114-21.2024.5.21.0002 RECLAMANTE: ANDRESSA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MARCELO RANULFO FELINTO MARQUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac29b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A Contadoria providenciou a retificação da conta (Id 330879e), com atualização dos pagamentos efetuados (Id c9683d3). 2. Ciência às partes, podendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º, art. 879 da CLT. 3. Havendo impugnação, autos à Contadoria para manifestação. 4. Considerando que se encontra à disposição a importância de R$ 1.647,73 (Id 714e4b2), superior ao crédito apurado, deverá a parte reclamada apresentar seus dados bancários para restituição do excedente. 5. Após o prazo supra, não havendo manifestação em contrário, expeça-se alvará para quitação do crédito e devolução do sobejante. fccf NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DOS SANTOS SILVA
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001114-21.2024.5.21.0002 RECLAMANTE: ANDRESSA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MARCELO RANULFO FELINTO MARQUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac29b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. A Contadoria providenciou a retificação da conta (Id 330879e), com atualização dos pagamentos efetuados (Id c9683d3). 2. Ciência às partes, podendo, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º, art. 879 da CLT. 3. Havendo impugnação, autos à Contadoria para manifestação. 4. Considerando que se encontra à disposição a importância de R$ 1.647,73 (Id 714e4b2), superior ao crédito apurado, deverá a parte reclamada apresentar seus dados bancários para restituição do excedente. 5. Após o prazo supra, não havendo manifestação em contrário, expeça-se alvará para quitação do crédito e devolução do sobejante. fccf NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA CAVALCANTI DE MELO - MARCELO RANULFO FELINTO MARQUES
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