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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Altinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altinópolis
Processo 0001114-13.2021.8.26.0042 (apensado ao processo 1000020-13.2021.8.26.0042) (processo principal 1000020-13.2021.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Adriano da Costa Braga - Maria Célia Gonçalves - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento da quantia devida informado pelo autor (fls. 145), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Defiro o desentranhamento do documento juntado, intimando o requerido de que dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para sua retirada, sob pena de serem inutilizados (art. 1º do Prov. CSM 1679/2009). Ademais, providencie a serventia a retirada do nome do(a) executado(a) do Banco de dados do Serasa, via sistema Serasajud, se o caso. Outrossim, providencie-se os desbloqueios de conta corrente e veículos porventura existentes. Providencie-se, após o trânsito em julgado, as comunicações de praxe, e, após, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), CARLOS CÉSAR ALVES MENDONÇA (OAB 421558/SP)