Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
Processo 0001114-07.2024.8.26.0010 (processo principal 1008018-60.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Banco Bradesco S.A. em face de Sandra Helena de Oliveira Fernandes. A ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD resultou positiva, com a constrição de R$ 1.477,69 (fls. 168/200). Recolhidas as custas da diligência (guia de fls. 206/208), a executada foi regularmente intimada do bloqueio, por carta com aviso de recebimento, no endereço da Rua Xavier Curado, nº 351, apartamento 131, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04210-100 (carta de fls. 210; AR juntado a fls. 212), decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem apresentação de impugnação (certidão de fls. 213). Assim, com fundamento no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, converto o bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo, servindo a presente decisão como termo. Transfira-se a quantia bloqueada (R$ 1.477,69) para conta judicial vinculada a estes autos. No mais, quanto à petição do exequente (peças sigilosas): (a) o pedido de certidão para averbação premonitória (art. 828 do CPC) já foi deferido a fls. 201, certifique a serventia se a certidão foi expedida e, em caso negativo, EXPEÇA-SE; (b) INDEFIRO o pedido de arresto on-line em caráter autônomo, porquanto a constrição de ativos financeiros da executada já se operou por meio do SISBAJUD, medida renovável (reiteração/"teimosinha" já deferida a fls. 201); (c) ANOTE-SE, para futuras publicações e intimações, o nome da advogada Dra. Eliane Aburesi (OAB/SP 92.813), como requerido. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao levantamento da quantia penhorada e ao prosseguimento da execução em relação ao saldo remanescente do débito (R$ 191.407,76). - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.