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0001114-07.2024.8.26.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível

    Processo 0001114-07.2024.8.26.0010 (processo principal 1008018-60.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Banco Bradesco S.A. em face de Sandra Helena de Oliveira Fernandes. A ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD resultou positiva, com a constrição de R$ 1.477,69 (fls. 168/200). Recolhidas as custas da diligência (guia de fls. 206/208), a executada foi regularmente intimada do bloqueio, por carta com aviso de recebimento, no endereço da Rua Xavier Curado, nº 351, apartamento 131, Ipiranga, São Paulo/SP, CEP 04210-100 (carta de fls. 210; AR juntado a fls. 212), decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem apresentação de impugnação (certidão de fls. 213). Assim, com fundamento no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil, converto o bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo, servindo a presente decisão como termo. Transfira-se a quantia bloqueada (R$ 1.477,69) para conta judicial vinculada a estes autos. No mais, quanto à petição do exequente (peças sigilosas): (a) o pedido de certidão para averbação premonitória (art. 828 do CPC) já foi deferido a fls. 201, certifique a serventia se a certidão foi expedida e, em caso negativo, EXPEÇA-SE; (b) INDEFIRO o pedido de arresto on-line em caráter autônomo, porquanto a constrição de ativos financeiros da executada já se operou por meio do SISBAJUD, medida renovável (reiteração/"teimosinha" já deferida a fls. 201); (c) ANOTE-SE, para futuras publicações e intimações, o nome da advogada Dra. Eliane Aburesi (OAB/SP 92.813), como requerido. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao levantamento da quantia penhorada e ao prosseguimento da execução em relação ao saldo remanescente do débito (R$ 191.407,76). - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)

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