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Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT10 · CEJUSC-JT-BRASILIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0001114-02.2026.5.10.0020 RECLAMANTE: ALEXANDER DA SILVA SANTOS RECLAMADO: VILA CAYENNA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1bc7e9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) LUISA TARASCONI PINHEIRO MACHADO, no dia 25/08/2026. DESPACHO Considerando o requerimento do reclamante de participação telepresencial na audiência (ID. 8729c93), CONVERTO a audiência INICIAL PRESENCIAL em HÍBRIDA, facultando que ambas as partes participem de forma telepresencial, desde que a parte e o(a) seu(sua) advogado(a) participem da mesma forma. Isto é, caso a parte reclamante queira participar de forma telepresencial, o seu advogado também deverá participar de forma telepresencial, devendo ser observada a mesma sistemática quanto à participação presencial, tanto pelo reclamante, quanto pela reclamada. Registro que a presente diretriz tem o sentido de não comprometer as condições de diálogo entre a parte e o(a) seu(sua) advogado(a), considerando que a participação em formato distinto dificulta tal interação. Saliento ainda que a presente sistemática de participação em audiência se restringe ao âmbito do CEJUSC-JT de Brasília, não havendo nenhuma vinculação quanto à Vara de Origem, tampouco direito ou expectativa de direito para as partes de manutenção do referido procedimento, de modo que não se resolvendo o processo na presente fase pela via do consenso, as audiências que se sucederem serão realizadas de forma presencial. Esclareço que o ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Oportuno esclarecer que não haverá adiamento da audiência inicial, caso não se constate tentativa de conexão da parte ou advogado(a), conforme autorizado, no link fornecido. Por fim, vale destacar que o comparecimento da parte e/ou advogado(a), conforme autorizado, no formato telepresencial é apenas para a audiência INICIAL, sendo que, por ocasião da audiência de instrução, a decisão é da competência do juízo da vara de origem. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no Despacho de ID 8d81ef9 (chave de acesso https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao/26082113580767300000055908290?instancia=1). Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDER DA SILVA SANTOS