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TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001113-98.2017.5.20.0005 RECLAMANTE: ALEXSANDRA BATISTA LIMA FEITOSA RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ca17b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista sob o nº 0001113-98.2017.5.20.0005, em que contende ALEXSANDRA BATISTA LIMA FEITOSA (Reclamante/Exequente) em face de BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (Reclamadas/Executadas), resolvo CONHECER da Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pelas executadas (ID 7655e38) para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Por conseguinte, HOMOLOGO a conta de atualização elaborada pela Contadoria da Vara (ID 31ef231), fixando o saldo remanescente da execução nos valores e parâmetros ali discriminados. Custas e encargos processuais na forma da lei e do título executivo. Publique-se. Notifiquem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001113-98.2017.5.20.0005 RECLAMANTE: ALEXSANDRA BATISTA LIMA FEITOSA RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ca17b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista sob o nº 0001113-98.2017.5.20.0005, em que contende ALEXSANDRA BATISTA LIMA FEITOSA (Reclamante/Exequente) em face de BANCO BRADESCO S.A. e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (Reclamadas/Executadas), resolvo CONHECER da Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pelas executadas (ID 7655e38) para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Por conseguinte, HOMOLOGO a conta de atualização elaborada pela Contadoria da Vara (ID 31ef231), fixando o saldo remanescente da execução nos valores e parâmetros ali discriminados. Custas e encargos processuais na forma da lei e do título executivo. Publique-se. Notifiquem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA BATISTA LIMA FEITOSA
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